Débito automático

Unibanco é condenado por limitar uso de débito automático

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2 de agosto de 2005, 16h30

O Unibanco foi condenado a pagar reparação por danos morais de R$ 3 mil ao cliente Jorge Batista Rangel Filho, por causa de um erro na operação de débito automático. A decisão é da juíza da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Lindalva Soares Silva. Cabe recurso.

Segundo os autos, em novembro de 2003, o correntista tinha R$ 946,40 de saldo e tentou comprar um celular no valor de R$ 909 pelo débito automático. Entretanto, o débito não foi autorizado. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em janeiro de 2004, o cliente tentou novamente usar o sistema eletrônico para pagar uma prestação nas Casas Bahia no valor de R$ 97,50. Seu saldo era de R$ 902,62. A operação também foi negada por exceder o limite. Segundo o banco, as operações não se realizaram porque estavam limitadas a R$ 100 por dia.

Para a juíza, o banco não deixa claro o limite de uso diário do débito automático. “Não havendo qualquer restrição e sendo a caderneta de poupança modalidade de investimento em que os recursos estão disponibilizados ao depositante a qualquer tempo, é de se esperar do cliente que prevaleça a regra inerente ao contrato celebrado, de que o saldo da caderneta de poupança está integralmente à sua disposição”, afirmou.

A juíza também destacou que, atualmente, o meio eletrônico de pagamento é muito usual. “É de se ressaltar que, nos últimos tempos, a forma pela qual os clientes movimentam seus recursos financeiros mudou radicalmente, tudo em razão do emprego maciço de recursos de informática e telecomunicações no mercado financeiro. Hoje, a forma mais comum de movimentação de contas bancárias é através de cartão magnético”, registrou na sentença.

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