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União é liberada para isentar entidades beneficentes

2 de agosto de 2005, 12h09

Por Redação ConJur

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A União pode dar isenção da contribuição previdenciária a entidades beneficentes. A decisão é do juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal de Marília (SP), que negou pedido do Ministério Público Federal. Os procuradores queriam impedir a edição dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

O juiz acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União em Marília. Segundo ela, o MPF não apresentou provas concretas de que o governo federal pretendia editar Decreto que renovaria o certificado de quase duas mil entidades sem a comprovação dos requisitos estabelecidos em lei para a concessão da isenção nos tributos.

Para o juiz, nada há de concreto nos autos sobre a renovação automática do certificado de filantropia e o MPF não comprovou na ação civil pública sua alegação de que existe lesão ou ameaça de lesão aos cofres públicos federais. O processo foi extinto com o julgamento de mérito da ação.