Buraco negro

Sumiço de provas não justifica anulação de concurso

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2 de agosto de 2005, 15h12

O pedido para que o concurso para juiz no Rio de Janeiro fosse anulado — devido ao sumiço de 96 provas — foi negado por 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense. Eles indeferiram o mandado de segurança impetrado por dois advogados do Rio Grande do Sul, que queriam ainda que a nova data das provas fosse adiada e suas passagens aéreas pagas pelo presidente do tribunal, Sergio Cavalieri Filho. Cabe recurso.

A confusão começou em junho deste ano, quando a desembargadora Nilza Bitar, que estava encarregada de corrigir as 96 provas, notou o desaparecimento do material, mas não soube dizer como isso aconteceu, se em casa ou no próprio tribunal. Diante disso, o tribunal do Rio de Janeiro decidiu que não teria como apurar o caso porque não existem indícios de roubo. As novas provas marcadas para o próximo dia 7.

Como houve quebra de sigilo, cerca de dois mil candidatos terão de refazer as provas de Direito Penal. Embora a assessoria de imprensa do tribunal informe que 90% dos candidatos são do Rio, muitos virão de outros estados e terão que arcar com novas despesas de hospedagem e passagens aéreas. O concurso prevê, inicialmente, a ocupação de 50 vagas de juízes, mas como tem validade por dois anos, outros aprovados poderão ser convocados dentro do prazo.

O TJ emitiu nota afirmando que o Órgão Especial julgou o processo extinto, sem a análise do mérito. A alegação foi de que faltaram ao pedido os pressupostos previstos na Lei 1.533/51, que estabelece as regras dos mandados de segurança.

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