Arrependimento eficaz

Promotor que tentou matar mulher consegue HC no Supremo

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2 de agosto de 2005, 17h56

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou denúncia do Ministério Público de São Paulo, que acusou o promotor de Justiça João Luiz Portolan Galvão Minniccelli Trochmann, preso em flagrante em 2002, em Valinhos (SP) por tentativa de assassinato da mulher, a advogada Erika May Trochmann. Os ministros decidiram conceder Habeas Corpus impetrado em favor do promotor pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

O relator do caso, ministro Sepúlveda Pertence, considerou que a denúncia feita pelo MP ocultou da narrativa do episódio delituoso as circunstâncias posteriores aos disparos efetuados contra a vítima, que evidenciariam o arrependimento voluntário e eficaz do agente. “É omissão que desqualifica duplamente a inicial do processo”, afirmou.

O arrependimento eficaz é uma exclusão da adequação dos fatos ao crime, e não extingue a punibilidade do criminoso. O artigo 15 do Código Penal prevê que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado (do delito) se produza, só responde pelos atos (criminosos) já praticados”.

De acordo com o ministro, a denúncia feita pelo MP carece de justa causa, por noticiar circunstância de crime desamparada de elementos mínimos plausíveis da realidade, já que omitiu circunstância de fato essencial à classificação jurídica do delito.

Pertence entendeu que a denúncia não deveria ser recebida pela Justiça paulista, tanto pela acusação que formula, fruto da omissão de circunstância de fato que a inviabiliza, quanto mediante uma desclassificação que adequasse o crime aos dados do inquérito, solução que implicaria em inadmissível aditamento de fato pelo juiz da acusação formulada.

O relator ressaltou que a rejeição da denúncia não impede, contudo, que o MP insista eventualmente na acusação de homicídio, se puder apresentar novos elementos de modo a excluir o arrependimento eficaz.

Nesse sentido, a 1ª Turma concedeu, por unanimidade, o HC para rejeitar a denúncia do Ministério Público, sem prejuízo de que uma outra seja oferecida em consonância com os fatos. O ministro Cezar Peluso declarou-se impedido por ter sido o relator do caso quando foi desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Histórico do caso

O promotor atuava em São Paulo e morava com a mulher em Valinhos. A prisão ocorreu na Santa Casa de Valinhos, para onde Trochmann levou Erika. Ele disse aos médicos que sua casa, no bairro Vale Verde, havia sido invadida por assaltantes. Afirmou que tentou reagir e que os bandidos atiraram e fugiram.

Erika, porém, estava consciente e revelou que o autor dos disparos foi o marido, que tentou matá-la. O casal estava em processo de separação e não tem filhos. Na ocasião foi apreendido com Trochmann um revólver calibre 38.

HC 84.653

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