Super-Receita

Procuradores do INSS entram com ação contra Super-Receita

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2 de agosto de 2005, 17h09

A Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender dispositivos da Medida Provisória 258/05, que cria a Receita Federal do Brasil — Super-Receita.

Na Ação, a entidade afirma que a MP transfere para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência da Procuradoria do INSS. Segundo a associação, essa transferência contraria a Constituição Federal nos artigos 37, II; 62, caput, parágrafo 1º, I, “d” e III; 131, caput; 167, XI; 169, parágrafo 1º, II e 195, parágrafo 2º.

A ação ajuizada pela associação pede a suspensão dos artigos 3, caput, 7, 10, 11, 14, 16, 18, 20, 21, 23, 24 e 31 da MP 258/05. A entidade diz que a medida “ousa muito” e que “pretende unir o que a Constituição da República separou”. A informação é do STF.

A associação de procuradores salienta que a Medida Provisória transfere a competência da Procuradoria do INSS para a Procuradoria da Fazenda Nacional sem garantir aos procuradores do INSS a manutenção das atribuições para as quais prestaram concurso, foram aprovados, treinados e tornaram-se especialistas.

A entidade pede liminar, até o julgamento final da ação, pela “iminência do exercício da representação judicial da administração direta por órgão e servidores desabilitados constitucionalmente”. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

ADI 3.548

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