Tarifa mensal

Operadoras recorrerão de suspensão de assinatura básica

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2 de agosto de 2005, 19h51

A Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações e as concessionárias de telefonia fixa irão recorrer da decisão que suspendeu a cobrança da assinatura básica dos consumidores. Na segunda-feira (1º/8), a 2ª Vara Federal de Brasília considerou ilegal a cobrança e determinou que a Anatel informe todas as operadoras, que deverão cessar a cobrança sob pena de multa de R$ 100 mil diários para cada uma delas. A Anatel informou que a Procuradoria do órgão já foi acionada para analisar a decisão.

A suspensão da tarifa só é válida depois que a Anatel for notificada da decisão, o que ainda não aconteceu, e assim que a agência notificar as operadoras. Maiores detalhes sobre os recursos também serão dados somente depois de comunicadas oficialmente da determinação judicial. De acordo com as empresas atingidas pelo entendimento da 2ª Vara — Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, CTBC e Cercontel — e a agência reguladora, o tipo de recurso só será definido depois que o departamento jurídico tiver acesso ao inteiro teor da decisão.

De acordo com a Telemar, a tarifa é assegurada pelos Contratos de Concessão, com base na Lei Geral de Telecomunicações e sua finalidade é viabilizar a infra-estrutura de telecomunicações desenvolvida no Brasil. A alegação contesta o entendimento do juiz da 2ª Vara, Charles Renaud Frazão de Moraes, segundo o qual “os respectivos custos de manutenção” não podem “ser custeados por fonte diversa daquela que remunera o serviço prestado”, ou seja, o pagamento dos pulsos utilizados pelo consumidor.

Segundo a Abrafix — Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado, a cobrança da assinatura básica está prevista ainda na regulamentação da Anatel e nos Contratos de Prestação de Serviços.

A Telemar afirma também que a cobrança da assinatura básica fez com que fosse possível ao país igualar os serviços de telefonia aos dos países desenvolvidos. “A alteração abrupta de apenas um alicerce do modelo coloca em risco todas as conquistas amplamente reconhecidas no setor de telecomunicações para a população brasileira”, afirma. Em sua defesa, as operadoras costumam alegar que a suspensão da cobrança resultaria em prejuízos e acarretariam na necessidade de aumento dos outros serviços prestados ao cliente.

Como foi dada em caráter liminar, a decisão da 2ª Vara de Brasília é provisória e passível de recurso. O entendimento final pela cobrança ou não da tarifa só será dado pelo Supremo Tribunal Federal. Até então é provável que decisões como a de segunda sejam facilmente revertidas pelas empresas. Apesar de computar diversas vitórias em primeira instância, o consumidor tem visto seu pleito negado pelos Tribunais de Justiça, que têm entendido em favor das empresas.

Em decisão recente, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a cobrança da tarifa reveste-se de plena legalidade. “O pagamento da tarifa nada mais representa do que a contraprestação pela disposição da linha telefônica para a efetivação e recebimento de ligação, sendo irrelevante o fato do contribuinte utilizar ou não a linha”, afirma a sentença.

Na ocasião, o tribunal paulista refutou a tese comumente apresentada pelos consumidores, segundo os quais a tarifa é ilegal por ser a cobrança de um serviço que não é prestado — o pagamento pelo serviço das operadoras já é feito por meio dos pulsos utilizados. “Fazer ligações e recebê-las faz parte do conceito de prestação de serviço. Focaliza-se única e exclusivamente no primeiro, fazer ligações, esquecendo-se que receber ligações também é prestação de serviço”, entendeu o TJ-SP.

Leia nota da Abrafix

A Abrafix esclarece que tomou conhecimento pela imprensa da suspensão liminar da tarifa básica de assinatura da telefonia fixa pela 2ª Vara Federal de Brasília, não tendo sido ainda suas associadas formalmente notificadas.

Cabe ressaltar que, ao contrário do quem vem sendo divulgado, a assinatura básica não é uma taxa, mas uma tarifa referente a um serviço efetivamente prestado. A tarifa de assinatura está prevista na legislação concernente às telecomunicações, na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos Contratos de Concessão e nos Contratos de Prestação de Serviços.

A Abrafix entende que após uma análise mais apurada a Justiça acabará decidindo pela manutenção da tarifa de assinatura. Desse modo, recomenda aos assinantes que efetuem o pagamento de suas contas normalmente para evitar o acúmulo de débitos em caso de suspensão da medida.

Leia a nota da Telemar

A cobrança da tarifa de assinatura é assegurada pelos Contratos de Concessão, com base na Lei Geral de Telecomunicações. O principal objetivo desta tarifa é assegurar a viabilidade da infra-estrutura de telecomunicações desenvolvida no Brasil, que prevê a universalização do acesso à telefonia em todo o território brasileiro, disponibilização permanente do direito ao uso do telefone, sustentação de níveis adequados de qualidade e garantia da manutenção dos serviços na casa dos consumidores. O modelo do setor permitiu ainda que a disponibilidade de acesso à internet discada estivesse presente na casa de milhões de brasileiros, inclusive em localidades remotas do País.

A Telemar, presente em 16 estados das Regiões Norte, Nordeste e Sudeste, investiu mais de R$ 23 bilhões no Brasil para a expansão da telefonia, desenvolvimento de novos produtos e serviços, qualidade e manutenção das redes para seus clientes desde a privatização. Estes investimentos estão refletidos no atendimento a mais de 17 mil localidades na área de atuação da Telemar. Todas as localidades com mais de 300 habitantes dispõem de serviço de acesso individual ou coletivo à telefonia, somando mais de 15 milhões de telefones em serviço.

Os investimentos da companhia continuam e em 2005 serão investidos R$ 2,5 bilhões na expansão dos serviços e o número de localidades atendidas chegará a 20 mil localidades, a partir de janeiro de 2006. A partir desta data, todas as localidades com mais de 100 habitantes em toda a área de atuação da Telemar terão a disponibilidade de acesso permante de telefone e com manutenção dos serviços, inclusive nas localidades mais remotas do interior do Brasil, que em muitos casos não têm sequer água, esgoto ou energia elétrica.

O modelo estruturado na cobrança da tarifa de assinatura viabilizou o forte desenvolvimento das telecomunicações no País, igualando a rede e os serviços de telefonia do Brasil aos dos países desenvolvidos em todo o mundo. A alteração abrupta de apenas um alicerce do modelo coloca em risco todas as conquistas amplamente reconhecidas no setor de telecomunicações para a população brasileira.

Apesar de ainda não ter sido notificada formalmente da decisão do juiz substituto da 2a Vara Federal de Brasília e, portanto, não ter conhecimento das diligências que decorrerão, a Telemar vê como urgente assegurar o cumprimento do Contrato de Concessão, que é um Ato Jurídico Perfeito. A companhia exercerá seu direito de recorrer para garantir que isso ocorra.

A Telemar informa que o serviço nesta data transcorre em plena normalidade, não sendo cabíveis alterações bruscas no relacionamento entre usuários e prestadora, como as que têm sido equivocadamente propaladas em relação ao pagamento das contas telefônicas recebidas. Todas essas contas já recebidas pelos assinantes devem ser pagas para evitar risco de acúmulo.

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