Análise prévia

Governo volta a analisar dados do IBGE antes de divulgação

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1 de agosto de 2005, 17h13

A Justiça revalidou a portaria do Ministério do Planejamento que determina que as pesquisas feitas pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística devem ser submetidas a análise do Ministério 48 horas antes de serem divulgadas para a imprensa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A pedido da AGU — Advocacia-Geral da União, os desembargadores suspenderam decisão da 10ª Vara Federal de São Paulo que cancelava os efeitos da Portaria 15/05 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A portaria foi contestada em ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal. Além de determinar a análise prévia, a portaria estabelece que os servidores que tiverem acesso às informações são obrigados a manter sigilo.

A AGU argumentou que, de acordo com a Lei 5.878/73, o IBGE é um órgão subordinado ao Ministério do Planejamento. A Constituição Federal, então, garante ao Ministério a autoridade de editar atos necessários à orientação e supervisão das atividades do IBGE. Segundo a AGU, a publicação das pesquisas está de acordo com os princípios da publicidade e da impessoalidade e o seu resultado não é alterado de forma alguma.

A relatora do processo, desembargadora Cecília Marcondes, concordou com os argumentos da AGU de que a portaria tem o objetivo de regulamentar o procedimento de divulgação de estatísticas, que foi adotado em 1999. Para ela, a portaria apenas aumentou o prazo de antecedência no encaminhamento das informações, para proporcionar ao Ministério a avaliação das políticas públicas e o acompanhamento do Plano Plurianual.

Em sua decisão, a desembargadora Cecília Marcondes disse que é função do Ministério do Planejamento a formulação do planejamento estratégico nacional e a avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do governo federal. Por isso, antes de ser um órgão de relevância para toda a sociedade, o IBGE tem a finalidade prioritária de orientar o órgão governamental na formulação e no acompanhamento das políticas públicas.

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