Troca de guarda

Menor tem direito a pensão após morte da mulher que o criou

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1 de agosto de 2005, 16h59

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a relação de dependência econômica entre um menor e uma servidora pública, que adotou a criança depois que a mãe biológica morreu. Com a decisão, o Ipasgo — Instituto de Previdência e Assistência de Servidores do Estado de Goiás — terá de incluir o rapaz como beneficiário da previdência da mãe adotiva. Cabe recurso.

O relator do caso, desembargador Felipe Batista Cordeiro, considerou que “comprovada a relação de dependência econômica do menor, através de depoimentos e testemunhas, e inexistindo contra-prova por inércia do requerido, impõe-se a declaração de dependência para efeito previdenciário”.

Segundo os autos, a mãe biológica do menor morreu quando ele tinha 13 anos. O rapaz passou a viver, então, sob a guarda da funcionária pública. Em outubro de 1999, a mãe adotiva também morreu. A informação é do Tribunal de Justiça de Goiás.

De acordo com os depoimentos das testemunhas, o menor foi criado pela funcionária como filho que, inclusive chamando-a de mãe. Após a sua morte, ele passou aos cuidados de uma meia-irmã que assumiu todas as suas despesas.

Leia a ementa do acórdão

Duplo Grau de Jurisdição. Declaração de Dependência Econômica. Ipasgo. Comprovada relação de dependência econômica do menor, através de depoimentos de testemunhas, e inexistindo contra-prova por inércia do requerido, impõe-se a declaração de dependência para efeito previdenciário. Remessa improvida.

Processo 2005.00020196

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