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Juizados têm tabela para corrigir benefícios do INSS

1 de agosto de 2005, 13h06

Por Redação ConJur

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Mesmo as pessoas que não possuem comprovação dos seus salários de contribuição passados, poderão ter seus benefícios revisados. Isso porque os Juizados Especiais Federais de todo o país poderão utilizar tabela elaborada pelo Núcleo de Contadoria da Seção Judiciária de Santa Catarina, que torna possível revisar benefícios pela variação da ORTN — Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional /OTN — Obrigação do Tesouro Nacional.

A validade da tabela foi reconhecida pelo INSS — Instituto Nacional do Seguro Social, que inclusive editou Orientação Interna para a sua utilização. As informações são do Conselho de Justiça Federal.

De acordo com o juiz federal João Batista Lazzari, da Turma Recursal dos JEFs de SC, a tabela foi desenvolvida com o objetivo de encontrar um índice de correção dos benefícios concedidos no período de 17 de junho de 1977 a 4 de outubro de 1988, que passaram a ter na Justiça direito à revisão judicial da Renda Mensal Inicial pela variação da ORTN/OTN.

Em alguns casos, as pessoas que poderiam ser beneficiadas por essa correção não tinham como comprovar os seus salários de contribuição anteriores, ou porque o INSS já destruiu os processos administrativos ou porque as empresas em que eles trabalhavam não existem mais.

Isso ocorre devido ao longo tempo passado desde a data de início do benefício, às vezes 20 anos ou mais. Conforme explica Lazzari, a solução adotada pela Turma Recursal, que passou a adotar a tabela da Contadoria, é a elaboração de cálculo “similar a uma liquidação por arbitramento”.

Lazzari salienta a importância de que os Juizados conheçam a tabela e a Orientação Interna do INSS. “Em algumas cidades nem mesmo o INSS local está reconhecendo essa tabela, porque não sabe de sua existência”, informa o juiz. Do mesmo modo, muitos juízes ainda não sabem que podem contar com esses instrumentos. “É importante que os juízes dos Juizados cobrem do INSS a aplicação dessa tabela”, afirma.

A revisão da Renda Mensal Inicial dos benefícios entre 1977 e 1988 pela ORTN/OTN vale apenas para os benefícios de aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial, e também para as pensões por morte decorrentes de aposentadorias abrangidas por esse período.