Dever de cuidar

TJ julga se estado deve danos morais a vítima de assalto

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30 de abril de 2005, 13h54

O Tribunal de Justiça de São Paulo julga na quarta-feira (4/5) se o estado é responsável por ressarcir prejuízos de vítimas de assalto. Os desembargadores vão julgar recurso do governo paulista contra a decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais para o advogado Carlo Frederico Müller, assaltado no trânsito.

O juiz João André de Vincenzo, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais, R$ 12.675 por danos materiais e outros R$ 1,5 mil de honorários advocatícios. A sentença foi proferida em março de 2000.

O advogado foi assaltado a mão armada em seu carro, parado no semáforo na avenida Faria Lima, na capital paulista, em 1996. Foi levado seu relógio de ouro da marca Bulgari. Em seguida, ele encontrou uma viatura da Polícia Militar, mas os policiais se recusaram a ajudá-lo.

A ação se baseou em três pontos. Primeiro, depois de lavrado o Boletim de Ocorrência, não foi instaurado o inquérito policial para averiguar o incidente, o que, segundo ele, revelou omissão estatal. Depois, ele apontou ineficiência dos serviços prestados, já que havia policiamento local que não foi capaz de impedir o assalto.

Por último, o advogado se baseou na responsabilidade do estado de prover a segurança da população. Os argumentos foram acolhidos pelo juiz. Caso o Tribunal de Justiça confirme a decisão de primeira instância na quarta-feira, pode-se criar um importante precedente no que se refere à responsabilidade do estado nas questões de segurança pública.

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