Conduta negligente

Laboratório é condenado por perda de material coletado

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30 de abril de 2005, 14h21

A perda de material coletado para biópsia e exame de sangue gera danos morais porque fere a intimidade do paciente e viola seus direitos subjetivos privados. Este foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou apelação de uma paciente, autora da ação, e rejeitou recurso do laboratório.

Em primeira instância, a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo foi condenada a indenizar a paciente em R$ 6 mil por ter perdido duas vezes material para exame clínico. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A paciente entrou com recurso contra o valor indenizatório fixado e pediu a reforma da sentença para aumentá-lo. A ré afirmou que a paciente não demonstrou a ocorrência dos danos alegados. Também argumentou que ela tinha se submetido a um exame anterior que deu negativo, o que demonstra que provavelmente não tinha câncer. A ré alegou, ainda, que não foi negada a possibilidade de novos exames para a paciente.

Para o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, relator do processo no TJ gaúcho, “não há como afastar a responsabilidade da ré pela frustração da autora quanto aos resultados dos exames”. Ele salientou que o exame anterior com resultado negativo não implica que análises posteriores necessariamente deixarão de constatar doença. Destacou que restou incontroverso nos autos o extravio do material coletado para os exames na autora, por duas vezes.

Cassiano entendeu que a paciente tem direito a indenização por danos morais devido a conduta negligente da entidade responsável pelas análises. “A expectativa da autora, que restou frustrada pela ré, alcançou o complexo de suas relações sociais, vindo a atingir os chamados direitos da personalidade, especialmente sua integridade moral, componentes de sua esfera íntima”. O TJ gaúcho mandou o laboratório indenizar a paciente em 100 salários. Ainda cabe recurso.

Processo nº 700.074.530-61

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