Risco de desabamento

TJ-MG determina interdição de cadeia pública de Pirapora

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29 de abril de 2005, 9h56

A cadeia de Pirapora, Minas Gerias, deve ser interditada. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ mineiro manteve entendimento de primeira instância, que determinou a interdição da cadeia pública da comarca de Pirapora, com exceção do cômodo do Albergue que fica do lado de fora.

Também foi determinada a transferência dos presos com sentença condenatória já transitada em julgado para as penitenciárias do estado de Minas Gerais e a transferência dos presos provisórios para outras delegacias do estado. Segundo denúncia do Ministério Público, as condições precárias da cadeia têm facilitado a fuga dos presos. A informação é do TJ-MG.

De acordo com o MP, a cadeia está em péssimo estado de conservação e oferece perigo aos policiais e aos presos. Há risco de desabamento do prédio, já que os presos tiraram os vergalhões das vigas e da laje. Outro problema é a instalação elétrica.

O estado de Minas Gerais sustentou que tem um quadro dramático do sistema prisional: são 5.059 vagas para alojar 22.253 presos, entre provisórios e definitivos. Segundo o estado, não há lugar para onde transferir os presos da cadeia pública de Pirapora.

Em primeira instância, o juiz MarcusVinícius Mendes do Valle considerou que a cadeia deve ser interditada diante das condições estruturais que podem colocar em risco a vida dos policiais e dos presos. O juiz ainda solicitou que o secretário de Defesa Social do Estado de Minas Gerais empreenda esforços para reconstruir ou construir uma nova cadeia em Pirapora. O entendimento foi mantido em segunda instância.

Processo nº 1.0000.04.413137-3/000

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