Fúria infantil

Creche é condenada a reparar criança por permitir agressão

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29 de abril de 2005, 17h21

A creche Sociedade Educacional Pingo de Gente, de Porto Alegre, está obrigada a reparar uma criança em 250 salários mínimos por dano moral. Motivo: quando tinha sete meses, estava sozinha no berçário quando outra criança entrou, jogou o bebê no chão e começou a agredi-lo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

As lesões corporais no menor ocorreram em 15 de outubro de 1997. A vítima foi levada ao pronto socorro e, conforme prontuário de atendimento e de exame de corpo de delito, “sofreu contusões generalizadas na face e em outras partes do corpo”. A informação é do site Espaço Vital.

O desembargador Luís Augusto Coelho Braga, relator do recurso no TJ-RS, considerou a gravidade da culpa da creche no episódio, “visto que em razão da negligência da apelante, criança de tenra idade foi brutalmente agredida”. Segundo o desembargador, “isso, por certo, causou evidentes transtornos em sua rotina diária e perturbações psicológicas, de acordo com as regras da experiência comum, circunstância que, por si só, justifica a concessão de uma compensação econômica à vítima”.

A creche Pingo de Gente pediu no TJ gaúcho a redução do valor da indenização e a condenação da seguradora Uap Seguros, com a qual estabeleceu contrato securitário de responsabilidade civil, para cobertura de danos materiais e pessoais.

O TJ-RS acatou a condenação da seguradora, regressivamente, até o limite do valor da apólice. A criança foi representada em juízo pelo seu pai.

Processo nº 70008837577

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