Idade proibida

TJ mineiro impede adolescente de 15 anos de se casar

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28 de abril de 2005, 20h45

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de uma adolescente de 15 anos que quer casar com o namorado. No processo, ela é representada pela mãe.

A adolescente sustentou a possibilidade de condenação de seu namorado por crime contra os costumes em decorrência das relações sexuais mantidas, apesar de não estar grávida. Argumentou também que a decisão de primeira instância impediu a formação de uma família juridicamente saudável, que inevitavelmente se formaria à margem da lei e com todas as demais implicações.

O entendimento na segunda instância foi o de que a idade permitida para homens e mulheres se casarem é de 16 anos — nessa idade deverá haver a autorização dos pais ou de seu representante legal. De acordo com o TJ mineiro, pode haver excepcionalmente a autorização para o casamento abaixo dessa idade, mas não nesse caso. As informações são do TJ de Minas.

Para o desembargador Batista Franco, como a menor não está grávida e não existe qualquer indício de processo criminal envolvendo o seu namorado, apenas o inconformismo de seus pais com relação ao seu envolvimento não é motivo para a antecipação da idade para casamento.

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