A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de uma adolescente de 15 anos que quer casar com o namorado. No processo, ela é representada pela mãe.
A adolescente sustentou a possibilidade de condenação de seu namorado por crime contra os costumes em decorrência das relações sexuais mantidas, apesar de não estar grávida. Argumentou também que a decisão de primeira instância impediu a formação de uma família juridicamente saudável, que inevitavelmente se formaria à margem da lei e com todas as demais implicações.
O entendimento na segunda instância foi o de que a idade permitida para homens e mulheres se casarem é de 16 anos — nessa idade deverá haver a autorização dos pais ou de seu representante legal. De acordo com o TJ mineiro, pode haver excepcionalmente a autorização para o casamento abaixo dessa idade, mas não nesse caso. As informações são do TJ de Minas.
Para o desembargador Batista Franco, como a menor não está grávida e não existe qualquer indício de processo criminal envolvendo o seu namorado, apenas o inconformismo de seus pais com relação ao seu envolvimento não é motivo para a antecipação da idade para casamento.