Pensão alimentícia

STJ aprova súmula sobre prisão de devedor de alimentos

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28 de abril de 2005, 11h47

“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”. A redação é da nova Súmula (nº 309) do Superior Tribunal de Justiça sobre a prisão de devedor de alimentos.

A Súmula foi aprovada, nesta quarta-feira (27/4), pelos ministros que compõem a 2ª Seção do STJ. O texto tem referência legal nos artigos 732 e 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A matéria tem sido objeto de reiteradas decisões da 3ª e 4ª Turmas, cujos ministros integram a 2ª Seção, responsável no STJ, pelos processos que envolvem questões de direito privado. A informação é do site Espaço Vital.

As súmulas são verbetes que resumem o entendimento predominante no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do país.

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