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MPU não pode escolher integrantes para o Conselho do MP

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28 de abril de 2005, 20h07

O Ministério Público da União não é competente, pelo menos provisoriamente, para indicar os três integrantes dos MPs estaduais que irão compor o Conselho Nacional do órgão. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal.

O STF acatou, por unanimidade, pedido de liminar da Conamp — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e suspendeu a eficácia do parágrafo 1º, artigo 5º da Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário). As informações são da Conamp.

Ainda não há data para o julgamento do mérito, quando a questão será pacificada. A intenção da Conamp é que o dispositivo seja declarado inconstitucional. De acordo com a entidade, depois de alterada pelo Senado, a norma não retornou à Câmara “como deveria ser, aprovada em dois turnos”. Segundo ela, a Câmara atribuiu a escolha ao Supremo Tribunal Federal e o Senado ao Ministério Público da União. Assim, houve “vício forma da matéria”.

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