Longe do alcance

Justiça brasileira não julga dano causado fora do país

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28 de abril de 2005, 10h45

A Justiça brasileira é incompetente para julgar e processar ação quando o dano alegado ocorreu fora do território. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o pedido dos irmãos Júlio Cesar e Marcos Flávio Silveira de Souza em ação proposta contra a República da Irlanda.

Os irmãos ajuizaram ação para pedir o reconhecimento da responsabilidade civil do país em relação aos danos morais e materiais sofridos por terem trabalhado no setor de abate de frangos do frigorífico Hannon’s Poultry Exporting Company Limited, situado na cidade de Roscommon.

Segundo eles, os danos são resultados da omissão da República da Irlanda ao não fiscalizar o aliciamento de mão-de-obra estrangeira e as condições de trabalho que são expostos, além de não cumprir a legislação tributária, previdenciária e trabalhista. “Há a responsabilidade objetiva e solidária do Estado estrangeiro, bem como o seu enriquecimento em virtude da negativa de pagamento dos benefícios pleiteados”, afirmaram.

A primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O juiz considerou que o processo, além de depender da aplicação do direito estrangeiro, não é suscetível de execução em território nacional.

A defesa dos irmãos interpôs Recurso Ordinário no STJ. Alegou que há precedentes dos tribunais superiores e normas em tratados internacionais que garante a inexistência de imunidade de jurisdição de estado estrangeiro em causa trabalhista e que a Justiça brasileira é competente para julgar o pedido.

Para o relator, ministro José Delgado, a sentença deve ser confirmada, pois os fatos narrados aconteceram em território irlandês, o que afasta a jurisdição brasileira.

RO 37

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