Operação Tango

Justiça nega HC a argentino preso na Operação Tango

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27 de abril de 2005, 19h41

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou Habeas Corpus pedido pelo argentino Cesar de la Cruz Mendoza Arrieta, preso pela Polícia Federal durante a Operação Tango.

O nome da operação deflagrada no último dia 11 é uma referência à nacionalidade de Arrieta, apontado pela PF como líder de uma organização criminosa envolvida com crimes financeiros e lavagem de dinheiro. As informações são do TRF-4. Na operação, a 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre expediu os mandados de prisão e de busca e apreensão para o Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins e Paraíba.

Em seu despacho, o desembargador lembrou que as investigações dão conta de que os presos participavam “de uma sofisticada organização criminosa, de aprimorado modo de atuação”. Apurou-se também que a quadrilha contava com o auxílio de servidores públicos, o que dificultava a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

As investigações, segundo o desembargador, apontam que Arrieta oferecia como solução para problemas fiscais de empresas a aquisição de créditos tributários e, para dar aparência de legalidade às transações, obtinha certidões negativas fraudulentas junto aos órgãos públicos.

Para Brum Vaz, a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública. “Em liberdade, tudo leva a concluir que o agente continuará na prática delituosa”, afirmou. A necessidade da prisão também se justifica, segundo o desembargador, para garantir a coleta de provas “sem a interferência dos integrantes da organização”.

HC 2005.04.01.015395-9/RS

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