Sistema inédito

TRF-4 lança certidão negativa com validade em três estados

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27 de abril de 2005, 11h57

Quem precisar, a partir de agora, de uma certidão negativa da Justiça Federal poderá obter um documento com validade não apenas em seu estado, mas em toda a Região Sul. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região implantou, na última semana, a Certidão de Distribuição Regional. A informação é do TRF-4.

O novo sistema, inédito na Justiça Federal brasileira, integra as bases de informações relativas a todos os réus e processos das seções judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A consulta é unificada e gera certidões válidas em toda a região. Antes, as certidões abrangiam apenas os processos distribuídos no estado em que eram emitidas.

A certidão negativa, com a expressão “nada consta”, comprova que não há processos contra o requerente na Justiça Federal. O documento pode ser exigido, por exemplo, para obtenção de financiamento de casa própria e nomeação em emprego público após aprovação em concurso.

A Certidão Regional é disponibilizada em duas versões: uma para o público externo e outra para juízes e servidores autorizados, que fornece as certidões para uso interno sobre informações processuais. O sistema atende também pedidos do Ministério Público e de outros órgãos do Judiciário.

O diretor da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas da Diretoria de Informática do TRF-4, Edson Lanferdini, diz que o novo sistema, além de dar mais transparência e rapidez à consulta, amplia a abrangência e centraliza a pesquisa.

Ele ressalta que este é o primeiro passo para se disponibilizar, posteriormente, uma certidão com validade nacional.

A certidão pode ser obtida no site www.trf4.gov.br. E na Justiça Federal de primeira instância nos três estados (www.jfrs.gov.br, www.jfsc.gov.br e www.jfpr.gov.br), além dos terminais de auto-atendimento.

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