O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou resolução que regula a distribuição de processos e atuação de juízes convocados para o mutirão na segunda instância. A medida faz parte do esforço para zerar os mais de 500 mil processos encalhados à espera de distribuição.
A resolução determina que todos os processos ajuizados sejam imediatamente distribuídos aos desembargadores e juízes substitutos em segundo grau. Segundo a norma, juízes e desembargadores receberão o mesmo número de processos vindos da distribuição.
Atualmente, os processos que aguardam distribuição no Tribunal de Justiça estão acomodados no Fórum da Barra Funda e em outros dois fóruns. A distribuição é feita em ordem cronológica e de acordo com a capacidade de julgamento de cada seção.
A emenda constitucional da reforma do Judiciário alterou o artigo 93 da Constituição Federal com o objetivo de extinguir o represamento de processos e determinou sua distribuição imediata e automática. Hoje, a demora na distribuição dos processos em São Paulo chega a ser de até cinco anos — a maior do país.
Leia a íntegra da resolução
RESOLUÇÃO 204/05
Regula a distribuição de feitos em Segunda Instância
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º – Todos os feitos entrados serão imediatamente distribuídos aos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau em exercício.
Parágrafo único – O Juiz Substituto em Segundo Grau receberá distribuição igual à do Desembargador, em relação aos processos entrados.
Artigo 2º – O Desembargador ou o Juiz Substituto em Segundo Grau afastado por férias, licenças, compensações e outras razões legais ou regimentais não participará da distribuição dos processos entrados, proporcionalmente aos dias de ausência.
Parágrafo único – Eventuais questões urgentes relativas aos processos de responsabilidade do Magistrado afastado, surgidas durante o seu afastamento, serão decididas pelos demais integrantes da Câmara, sem gerar prevenção.
Artigo 3º – O acervo de processos ainda pendente de distribuição será distribuído a todos os Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
§ 1º – Quando da promoção, o Juiz Substituto em Segundo Grau se desvincula dos processos em seu poder, nos quais não haja lançado visto, assumindo o eventual acervo da vaga do Desembargador para a qual se promoveu.
§ 2 º – Os processos dos quais se desvinculou o Juiz Substituto em Segundo Grau, em razão de sua promoção, serão redistribuídos ao Juiz Substituto em Segundo Grau que venha a atuar na Câmara, em seu lugar.
§ 3º – O Desembargador removido para outra Câmara desvincula-se dos processos em seu poder, nos quais não haja lançado visto, assumindo o acervo eventualmente deixado na vaga para a qual se removeu.
§ 4º – Os processos dos quais se desvinculou o Desembargador, em razão de sua remoção, serão redistribuídos ao Desembargador que venha a ocupar a vaga.
§ 5º – Para a promoção do Juiz Substituto em Segundo Grau ou a remoção do Desembargador, será observado critério de produtividade razoável.
Artigo 4º – O Juiz Substituto em Segundo Grau oficiará como relator, revisor ou vogal.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Assentos Regimentais 160/90, 319/95, 322/96 e demais disposições em contrário.
São Paulo, 20 de abril de 2005.
(a) LUIZ TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça