A vitima não paga

Empresa descontava dos empregados prejuízo de furtos

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27 de abril de 2005, 18h14

A Transcol — Transporte Coletivo Uberlândia, foi condenada por descontar dos salários de seus funcionários as quantias furtadas ou roubadas da féria dos coletivos. A empresa é responsável pelo transporte coletivo do município. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso. A informação é do MPT.

A primeira instância acatou parcialmente os pedidos do MP e condenou a Transcol a deixar de descontar dos empregados os valores referentes a assaltos e roubos, a respeitar o limite legal da jornada, recolher o FGTS e registrar os empregados. Em caso de descumprimento, foi fixado multa de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular.

A empresa ainda está obrigada a pagar, como forma de reparação por dano moral coletivo, o valor equivalente a 5% da sua dívida junto ao FGTS, acrescida de R$ 5 mil por não observar a jornada legal de trabalho. Desse valor, 95% desse valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O restante vai para outro Fundo que auxilia nos custos judiciais resultantes de despesas para apuração da existência de doença profissional ou de acidentes de trabalho.

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