Punição solidária

ECT responde por contratação irregular de estagiário

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27 de abril de 2005, 12h37

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve responder, solidariamente como entidade conveniada, pela contratação irregular de estagiário. A decisão é a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e votou pelo não-conhecimento de parte do recurso da empresa.

O TRT-PR considerou irregular a contratação de um estagiário feita por um convênio com a Fundação de Assistência ao Menor Aprendiz (Fama), e condenou a ECT, solidariamente com a entidade, a pagar as verbas devidas ao estagiário. A Justiça negou, porém, o reconhecimento do vínculo de emprego.

A segunda instância também eximiu a empresa da obrigação de fazer a anotação da carteira de trabalho e atribuiu caráter indenizatório às demais verbas devidas ao menor. A informação é do site do TST.

A ECT recorreu. Alegou que pagou todos os valores decorrentes do convênio e que não poderia ser obrigada a cumprir novamente com as mesmas obrigações. O relator, ministro Emmanoel Pereira, observou que essa alegação não foi examinada pelo TRT-PR, o que impede que seja objeto de exame em Recurso de Revista. Os demais argumentos também foram rejeitados pelo relator.

Em um outro pedido, entretanto, a empresa obteve êxito. O TRT-PR decidiu que a execução do valor da condenação seria direta, por se tratar de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado. A Primeira Turma do TST, porém, deu provimento parcial ao recurso para assegurar a execução por precatório.

“Equiparada à Fazenda Pública, a ECT, constituída sob a forma de empresa pública para gerir os serviços postais, que são de interesse público, não se sujeita ao regime próprio das empresas privadas”, disse o ministro Emmanoel Pereira.

RR 460697/1998

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