Laços afetivos

STJ julga se gay pode ser beneficiário de plano de saúde

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26 de abril de 2005, 11h41

Homossexuais têm levado a melhor no processo em que se examina o direito de o companheiro ser beneficiário de plano de saúde. Por enquanto, o julgamento está em três a dois pela inclusão na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de vista do ministro Castro Filho interrompeu o julgamento. A informação é do site do STJ.

Os ministros analisam se o companheiro homossexual de um funcionário da Caixa Econômica Federal de Porto Alegre pode ser beneficiário no plano de saúde. O posicionamento final da Turma pode repercutir tanto nos movimentos homossexuais no Brasil quanto nos planos de previdência e de saúde.

O Recurso Especial, que está em segredo de Justiça, é da Caixa Econômica Federal. O relator é o ministro Humberto Gomes de Barros. Houve também um recurso da Funcef — Fundação dos Economiários Federais, mas, por questões processuais, não foi admitido.

A Caixa questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A segunda instância reconheceu o direito de o autor da ação incluir seu companheiro como beneficiário no plano de saúde dos economiários. O TRF-4, no entanto, afastou o reconhecimento de união estável do casal.

De acordo com o processo, os dois moram juntos há sete anos, dividem despesas da casa e ambos são portadores do vírus HIV. Por causa da doença, o autor da ação teve de se aposentar e pediu a inclusão do companheiro em seu plano de saúde. A CEF negou o pedido. Argumentou que a Constituição e as leis brasileiras vedam o reconhecimento da união estável nesses casos.

A primeira instância também reconheceu o direito de admitir o companheiro no Plano de Assistência Médica Supletiva — Pams, e na Funcef, na condição de dependente do autor da ação. O juiz federal da 10ª Vara do Rio Grande do Sul, Roger Raupp Rios, entretanto, concluiu pela impossibilidade de se reconhecer a união estável por falta de amparo legal.

A relatora no TRF-4, Marga Barth Tessler, argumentou que a recusa das empresas em incluir o companheiro foi motivada pela orientação sexual dos autores da ação, atitude que viola o princípio constitucional da igualdade.

Ela considerou inaceitável o argumento da CEF de que seria necessário dispensar tratamento igualitário para todos os homossexuais, sejam homens ou mulheres. Para ela, a discriminação não pode ser justificada com base em outra discriminação. Por isso, entendeu ser injustificável a recusa em incluir o dependente no plano de saúde, já que estão preenchidos os requisitos exigidos por lei — tais como vida em comum, laços afetivos e divisão de despesas.

O relator do processo no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que, de fato, o conceito de união estável, previsto constitucionalmente, só é passível ser estabelecido entre homem e mulher. Mas, no caso, a questão consiste em definir se os integrantes de uma relação homossexual estável têm direito à inclusão em plano de saúde.

Por isso, rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal e garantiu o direito ao plano de saúde. A presidente da Turma, ministra Nancy Andrighi, acompanhou também esse entendimento. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou no mesmo sentido.

Faltam agora votar os ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro.

Em caso semelhante apreciado pela Terceira Turma anteriormente, os ministros não chegaram a apreciar o mérito do pedido. Naquela ocasião, ficou mantida decisão do TRF-4 de que companheiro de funcionário homossexual da Caixa Econômica Federal portador do vírus HIV pode ser incluído como dependente no Plano de Assistência Médica Suplementar.

O relator, ministro Ari Pargendler, não chegou a aceitar o recurso por uma questão processual. Esse novo recurso em discussão na Turma será o primeiro a aprofundar no tema.

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