Do jeito certo

Reforma processual completa a reforma do Judiciário

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26 de abril de 2005, 12h28

Depois da reforma constitucional (conhecida como Emenda Constitucional 45), agora é a vez da reforma processual. Segunda etapa da reforma do Judiciário, ela vai cuidar das questões infraconstitucionais do sistema jurídico. A limitação de recursos ou aplicação de multa para recursos protelatórios, redução de privilégios concedidos aos advogados da União, combate aos exageros de formalidades e de burocracia são algumas das medidas que estão em pauta para buscar a tramitação mais rápida e eficiente dos processos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim gosta de definir a reforma infraconstitucional como se fosse a simplificação das regras de trânsito e a diminuição na quantidade de semáforos e rotatórias nas vias. Não deixa de ser. Com a revisão de conceitos antigos e ultrapassados para a condução dos processos, pretende-se dar vazão ao tráfego e descongestionar os caminhos do Judiciário por onde passam – e, invariavelmente, param – as ações.

A reforma processual já está no Congresso, onde uma Comissão Especial, presidida pelo deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP) e com relatoria do senador José Jorge (PFL-PE), analisa os mais de 200 projetos de lei apresentados até agora.

O grupo tem 180 dias, a partir de sua instalação em 29 de março, para opinar sobre as propostas que considerar importantes – o prazo está previsto no artigo 7º da Emenda 45 (reforma do Judiciário). A expectativa é que a primeira reunião seja marcada já nas próximas semanas. Depois o projeto vai para análise das comissões permanentes e finalmente passa à discussão e votação em plenário.

Projetos

Foram selecionados 23 projetos pelo pacto por um “Judiciário mais Rápido e Republicano”, firmado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em 2004. Estas propostas, que passaram pelo crivo do Ministério da Justiça, encaminham a reforma infraconstitucional para superar os excessos de formalidades e burocracias do trâmite processual, para limitar os privilégios da União, e para estimular o consenso antes do início efetivo da ação.

Eliminados alguns dos obstáculos armados ao longo de anos, acredita-se, o Judiciário ficará mais célere e prestativo. “Os recursos meramente protelatórios sobrecarregam o sistema, gastam tempo, dinheiro e pessoal, enquanto poderia ser dada vazão a outras demandas”, afirma Nelson Jobim, um dos maiores entusiastas da reforma processual. A proposta é limitar o recurso e até mesmo cobrar multa de quem recorre apenas para ganhar tempo.

Mudar práticas estabelecidas há longo tempo, evidentemente, causa apreensão. Para alguns especialistas, a restrição aos recursos pode ser um instrumento perigoso: há de se tomar cuidado com tais procedimentos. “A apelação é um controle indispensável, no estado de Direito, sobre o ato estatal do juiz. Trata-se de uma garantia não só processual, mas também política”, afirma a professora da USP e presidente do IBDP — Instituto Brasileiro de Direito Processual Ada Pellegrini Grinover.

Na contramão da reforma, ela também critica a imposição de multa aos recursos protelatórios. “Elas ferem o princípio do acesso à Justiça e, particularmente o artigo 5, inciso XXV da Constituição Federal. Sou a favor de uma revisão estrutural e corajosa do sistema recursal”, afirma. “O recurso é necessário meramente tendo em vista que muitas decisões são corrigidas em segunda instância. Limitar o recurso é privilegiar decisões incorretas”, diz o advogado Fábio Rosas, do escritório Tozzini, Freire e Silva Advogados.

O secretário da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça Sérgio Renault concorda, mas defende: “temos de garantir o direito de defesa, mas se ficarmos dizendo que ele é inatacável e inatingível corremos o risco de não fazer nada. O que nos interessa é trazer benefícios para todo o sistema, mesmo que isso traga prejuízos para determinada parcela da população”.

Especialistas dizem que os projetos da reforma, tanto os que se referem à parte processual comum quanto à Justiça trabalhista ou ao Direito de Família, porém, podem não ser suficientes para revolucionar o sistema jurisdicional existente hoje. Acham que não será a limitação de hipóteses de recursos, por exemplo, que solucionará o problema da lentidão judicial. “Os pontos negativos em termos de redução de acesso à Justiça são maiores que os pontos pretensamente positivos em termos de diminuição da litigiosidade recursal”, afirma o professor de Direito Trabalhista da USP João José Sady.

Segundo o professor da USP, a supressão das possibilidades de defesa resolve o problema do excesso de ações que chegam às mãos dos juízes, mas não resolve os problemas dos jurisdicionados que estão em busca da melhor prestação jurisdicional. “O Poder Judiciário [nas ações trabalhistas] não vai se tornar nem mais rápido e nem mais republicano. O Tribunal Superior do Trabalho, exclusivamente, é que vai ficar mais rápido porque vai receber menos processos”. Ou, no caso da Justiça Comum, os tribunais de segunda instância e os superiores STF e STJ.

Ao fim, e apesar de todas as vozes contrárias a algumas das propostas – em geral às restrições aos recursos –, a reforma infraconstitucional seria o segundo passo para a condução de uma Justiça mais rápida e mais prestativa. Concluídos os trilhos, começa-se a construir os vagões.

Nos próximos dias, a revista Consultor Jurídico trará uma reportagem especial para cada ponto de destaque da reforma infraconstitucional. Confira alguns aspectos de cada um deles:

Recursos

Nos recursos de primeira para segunda instância, os projetos da reforma processual sugerem que sejam adotadas medidas como a inversão da regra que diz respeito aos efeitos suspensivo e devolutivo da apelação. De acordo com a proposta, em vez de todas elas serem devolvidas ao tribunal e ficarem pendentes de execução, seria mantido apenas o efeito devolutivo – a sentença teria execução provisória. O efeito suspensivo valeria apenas em exceções.

“Com isso, a protelação de decisões que não tem chances de ser revertidas e só aumentam o número de casos na Justiça seria desestimulada”, afirma Débora Ribeiro, do Demarest & Almeida Advogados.

Prazo da AGU

A União, o maior usuário da Justiça e responsável por boa parte dos processos que fazem fila no Judiciário, é tratada de modo privilegiado na atual legislação processual. Ela tem quatro vezes mais tempo para recorrer e o dobro de tempo para contestar decisões em seu desfavor em relação ao cidadão comum. “Não há nexo lógico em dilatar o prazo do processo por conta da ineficiência do estado”, afirma o advogado Fábio Rosas. A AGU – Advocacia Geral da União argumenta que não tem estrutura suficiente para dar conta de tantos processos.

Formalidades

Outro ponto de destaque da reforma infraconstitucional é a quebra de formalidades como a necessidade de a parte ser citada para a execução da sentença. “A execução deve ser feita com a intimação da parte por meio do advogado constituído, que defendeu o réu durante todo o processo”, afirma Rosas. “A parte já foi citada lá trás, não tem porque complicar o procedimento”.

Os projetos de lei também querem dar cabo de praxes como a necessidade de anexar cópias autenticadas para todos os documentos apensados ao processo. Se aprovada a proposta, eles poderão ser declarados autênticos pelo próprio advogado e recebidos pelo juiz. A medida, para o professor João José Sady, é válida por acabar com o “aspecto jurássico” de alguns procedimentos como os existentes na Justiça do trabalho.

Burocracia

Ainda, no que depender da reforma, a burocracia é um aspecto com os dias contados em procedimentos da seara familiar. O Projeto de Lei 4725, por exemplo, prevê a possibilidade de fazer inventário, partilha de bens, adoção, separação e divórcio consensuais por escritura pública. Aqui, além de desafogar a Justiça, a medida estimularia as partes a buscar um acordo amigável “para resolver em pouquíssimo tempo o que poderia se prolongar no Fórum em longas disputas judiciais sem garantia de uma sentença favorável”, diz o advogado Luiz Kignel, do Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados Associados.

Veja os outros temas que serão tratados nas reportagens

– Fim dos agravos de instrumento

– Previsão de multa e depósito prévio recursal

– Fim de reexame de condenação da Fazenda até 60 salários mínimos

– Aspectos trabalhistas

– Uniformização dos entendimentos dos Juizados Especiais estaduais

– Recursos a tribunais superiores

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