Depósitos judiciais

OAB-SP quer que governo apresse pagamento de precatórios

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26 de abril de 2005, 17h43

A OAB de São Paulo quer que o governo apresse o pagamento de precatórios com depósitos judiciais. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Flávio José Brando, considerou inaceitável o tratamento dado aos pequenos credores judiciais dos governos municipais, estaduais ou federal, que esperam durante anos para receber seus direitos, enquanto bilhões de reais dos depósitos judiciais ficam parados em contas especiais de bancos públicos e privados de todo país.

“O volume de dinheiro e os lucros advindos da administração desses recursos, têm provocado uma disputa acirrada entre as instituições financeiras, que em contrapartida vêm firmando parcerias com o Judiciário, onde oferecem vantagens inusitadas, como construção de prédios, compras de mobiliário, informatização de tribunais ou pagamento de aluguel onde funcionam fóruns e outras unidades judiciárias”, diz Brando.

Para Brando, uma parcela desses recursos poderia ser direcionada para quitar parte do estoque dos precatórios em inadimplência de longos anos, sobretudo os alimentares. “O uso dos depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento de precatórios tem sustentação na Lei 10.482/2002, que não vem sendo aplicada conforme sua finalidade: quitar estoques de precatórios inadimplentes”, alerta o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Segundo a Lei 10.482/2002, o volume de recursos passível de uso para quitar precatórios advém de depósitos feitos em juízo a partir de janeiro/2001, referentes a pendências de tributos em contribuintes e a Fazenda Estadual ou ainda do Distrito Federal. A informação é da OAB-SP.

O governo de São Paulo tem um estoque de precatórios de R$ 15 bilhões, cujos pagamentos estão atrasados desde 1998. Somente no dia 31 de março passado, o governo do estado terminou de pagar o estoque de precatórios alimentares de 1997, no entanto mantém cerca de R$ 8 bilhões de saldo de depósitos judiciais na Caixa Econômica Estadual.

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