Caminho alternativo

Gilmar Mendes quer que ministros reconheçam seus erros

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26 de abril de 2005, 18h13

Se até o legislador pode se arrepender e revogar uma lei, “por que não admitir e criar caminhos para que os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheçam seus erros?”. A indagação é do ministro do STF, Gilmar Mendes. Ele defendeu, nesta terça-feira (26/4), durante palestra no 2º Seminário “O STF na História Republicana”, que se crie uma comunidade jurídica com condições de criticar as decisões judiciais.

“Seria algo extremamente importante e que venho defendendo junto a meus alunos universitários”, disse. “A vantagem é que essas críticas podem nos mostrar que temos outras alternativas de entendimento e interpretação jurídica ou, mesmo, que nos equivocamos, e aí podemos nos corrigir”.

Gilmar Mendes abriu os debates do 2º Seminário. Ele falou sobre a evolução do controle de constitucionalidade pela Suprema Corte Brasileira no período republicano. Segundo o ministro, nessa época, raras vezes o STF ousou declarar a inconstitucionalidade de uma Emenda Constitucional.

“Hoje é tão comum e natural para nós, do Supremo, julgar a inconstitucionalidade de Emendas Constitucionais que às vezes fico chocado com a naturalidade e a sem cerimônia com que o fazemos. Penso que o tema merece um sério debate e também alguma teorização, pois é extremamente delicado, já que as emendas tratam sempre das cláusulas pétreas da Constituição”, disse o ministro.

Desafios para o STF

Para os palestrantes do evento, O STF ainda não assumiu plenamente seus poderes constitucionais. O subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, José Antônio Dias Toffoli, apontou como desafio do STF a administração do poder que lhe foi concedido.

A missão do STF, segundo Toffoli, é extremamente importante para o contra-peso dos poderes e se reflete em outra função importante do Supremo Tribunal. “A defesa da Federação, como fez agora ao não aceitar a intervenção do governo federal sobre os hospitais públicos do Rio de Janeiro”, destacou.

Durante as palestras, o professor Carlos Roberto de Siqueira Castro comemorou o que classifica como um dos maiores avanços da Emenda Constitucional 45: a incorporação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos à ordenação legal brasileira. “Com a nova norma, eles agora passam a integrar o texto da Constituição Federal, ganhando o mesmo status de norma constitucional”.

“Com isso, não teremos mais situações ambíguas e constrangedoras, como a que o STF acaba de dirimir, reconhecendo a inovação da EC 45 – antes dela, a legislação ordinária do Brasil não admitia a prisão civil por dívidas, a não ser em caso de pensão alimentícia e depositário infiel. Agora, passa a valer aqui o Pacto da Costa Rica, que não admite a prisão civil por dívida em hipótese nenhuma”.

O secretário de Justiça de São Paulo, Alexandre de Morais, ponderou que o STF precisa ainda resolver seu ponto mais frágil — a falta de efetividade de suas decisões envolvendo princípios constitucionais. Para ele, a fragilidade apareceu depois da Carta de 88, quando o Supremo teve seu leque de atuação ampliado. “O STF para tudo foi demandado e a tudo respondeu, porque no Brasil há normas constitucionais para tudo”, ressaltou Morais.

“Por um lado, isso fez com que o Tribunal finalmente se equiparasse aos demais Poderes, porém, por outro, expôs a falta de força normativa de suas decisões. O STF raríssimas vezes ousa estender os efeitos do que decide a toda população atingida — o efeito erga omnis. Prefere restringi-los aos autores das ações. Pior, a própria Administração Pública não as cumpre, o que pode nos levar ao constitucionalismo antigo, de eficácia zero”.

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