Encomendas expressas

Empresas querem derrubar ações movidas pela ECT

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26 de abril de 2005, 20h26

O Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas quer derrubar ações movidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Por isso, entrou com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

O sindicato alega que a ECT, há mais de 25 anos, descumpre preceitos e princípios constitucionais fundamentais como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia. Para o sindicato, a ECT pratica “atos de extermínio da concorrência em completa dissonância com o texto constitucional e as leis vigentes, sob a alegação de invasão de pretenso monopólio”. As informações são do site do STF.

A entidade argumenta que, no regime militar, editou-se a Lei nº 6.538/78 (Lei Postal), que instituiu o monopólio dos Correios, mas que este não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Afirma, ainda, que a ECT ameaça empresas concorrentes, processa-as judicialmente, reduz criminosamente as tarifas e pede a prisão de empresários e diretores das empresas que, “ao contrário da argüida [a ECT], são coletoras de impostos e mantêm mais de um milhão de brasileiros empregados”.

Para o sindicato, “processar empresas que transportam talões de cheque e cartões eletrônicos, alegando invasão de monopólio, foge a qualquer legitimidade”. Segundo o sindicato, de 1999 pra cá, duas mil empresas encerraram suas atividades, “ou por efeito das ações contra elas movidas, no caso das pequenas e microempresas, ou pela desistência de investidores estrangeiros”.

O sindicato pede a concessão de liminar que suspenda, em todas as instâncias, as ações contra as empresas de encomendas expressas movidas pela ECT. No mérito, quer a declaração de inconstitucionalidade dos supostos atos praticados pela empresa.

ADPF 70

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