Dívida milionária

Bens de empresa devedora do INSS estão indisponíveis

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26 de abril de 2005, 10h16

Está mantida a liminar que tornou indisponíveis os bens de uma empresa para garantir dívida estimada em mais de R$ 92 milhões com a Previdência Social. A determinação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a pedido da Divisão de Cobrança dos Grandes Devedores do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em Pernambuco, vinculado a Advocacia-Geral da União (AGU). Ainda cabe recurso.

A liminar deferida na cautelar fiscal torna indisponíveis os bens dos sócios da empresa assim como de seus administradores. As informações são da AGU.

A liminar foi concedida pela 11ª Vara Federal de Pernambuco, onde a ação corre em segredo de justiça. Porém, os sócios e administradores da empresa moveram três agravos de instrumento para tentar suspendê-la.

O relator do processo, desembargador Ubaldo Ataíde concordou com a tese de defesa da Divisão de Cobrança dos Grandes Devedores de que a Lei 8.212/91 prevê a responsabilidade solidária das empresas que compõem um mesmo grupo econômico para o pagamento de dívidas.

Segundo ele, “observa-se que da vasta documentação trazida aos autos, possuir a empresa agravante, débitos previdenciários de vultuoso valor, tendo contra si ajuizadas diversas execuções fiscais, sem ter havido garantia do juízo”. Além disso, o desembargador afirmou que a empresa não tem demonstrado intenção de adimplir tais obrigações ou celebrar qualquer acordo com o fisco, como o parcelamento de débitos.

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