Concurso público

STF garante prova oral para candidato em concurso público

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25 de abril de 2005, 20h09

O artigo de lei que exige dois anos de formado em Direito para a inscrição em concurso público para procurador não define se diz respeito à inscrição provisória, preliminar ou definitiva. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido de liminar a um candidato a procurador da República. As informações são do site do STF.

A ação foi apresentada ao STF por um auditor fiscal da Receita Federal contra ato do procurador-geral da República que o impediu de participar da fase final de provas (oral) do 21º concurso para o Ministério Público.

Segundo a PGR, ele não estava apto a participar por não ter os dois anos de bacharelado exigidos pelo artigo 187 da Lei Complementar 75/93. Mas segundo o auditor, ele já havia completado o prazo exigido na época da inscrição definitiva para o concurso. Afirmou também que 24 candidatos, dos 79 inscritos, estavam na mesma situação que ele e não foram impedidos de fazer as provas.

Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio afastou a exigência do prazo para a inscrição preliminar. “Evidentemente, a exigência de dois anos de bacharelado possui móvel próprio, ou seja, buscar-se, tendo em conta a diplomação, e não possível exigência de efetivo exercício, a experiência do candidato”.

MS 25.326

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