Violação de marcas

Projeto de lei aumenta pena prevista para pirataria

Autor

25 de abril de 2005, 18h30

Piratear produtos e violar marcas pode, agora, render quatro anos de pena a quem praticar o delito. A inovação está prevista no Projeto de Lei 333/99, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que altera dispositivos da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96). Nela, a pena prevista era de apenas um ano.

De autoria do ex-deputado Antonio Kandir, a proposta aumenta, conseqüentemente, o prazo de prescrição do crime para oito anos, como já acontece na violação de direitos autorais. Além da majoração, o projeto de lei também prevê a possibilidade de apreensão imediata de produtos falsificados e dos moldes ou matrizes utilizados.

Permite, ainda, que seja determinada a danificação das máquinas e equipamentos usados no crime; que o inquérito policial seja feito imediatamente à constatação da falsificação; e que os peritos sejam responsáveis pela produção das provas do delito.

Com as inovações, se aprovado o projeto, a pirataria e a violação de marcas, hoje considerados crimes comuns e de pequeno potencial ofensivo deixarão, também, de ser apreciados pelos Juizados Especiais.

“Assim, os infratores não serão contemplados pelos benefícios desse ordenamento [que tem por objetivo dificultar a aplicação de penas aos crimes mais brandos e de menor complexidade]”, diz o advogado Eduardo Augusto, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados. Para ele, a aprovação é “um avanço do Conselho Nacional de Combate a Pirataria”.

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas Nehemias Gueiros Jr., no entanto, o projeto de lei é brando e tolerante “talvez porque o impacto visual da criminalidade agressiva, que emprega armas e violência seja mais forte do que a reprodução ou cópia desautorizada de marcas”.

A crítica passa pelo principal aspecto da proposta, que é a majoração da pena prevista para o crime. “Quatro anos de detenção significam, literalmente, zero de privação de liberdade em função da existência do regime de penas alternativas, como cestas básicas, além da possibilidade de progressão da pena”, afirma Gueiros.

A solução, diz o professor, está em outras medidas, como a aplicação de penas de fato mais severas, com multas pesadas e risco real de reclusão para os infratores. Do contrário, “a realidade de propriedade intelectual do Brasil continuará sendo motivo de pilhéria”. Ainda mais pelo fato de o projeto de lei ter sido concebido em 1999. “Realmente um atraso lamentável”, diz Gueiros.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!