Olho no Leão

Óculos e aparelhos de audição são dedutíveis do IR

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25 de abril de 2005, 20h18

Aparelhos auditivos, medicamentos e lentes de correção podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A decisão, dada em caráter liminar pela juíza Mônica Aparecida Bonavina da 3ª vara da Justiça Federal em Piracicaba e que abrange todo o território nacional, atendeu Ação Civil Pública do Ministério Público Federal. As informações são da Procuradoria da República em São Paulo

Baseada nas leis de defesa aos portadores de necessidades especiais e de proteção à vida e à saúde, Mônica entendeu que a aquisição dos bens não implica em aumento de patrimônio, mas qualificam-se na mesma categoria de despesas médicas e próteses ortopédicas, por exemplo, que são passíveis de dedução.

“A ré (União) priva as pessoas que têm deficiências em maior ou menor grau, pouco importa, mas que precisam de aparelhos que as corrijam, de espelhar essa realidade em sua declaração de ajustes, de modo a dar-se plena eficácia aos direitos à vida e à saúde”, afirmou.

A juíza determinou à Receita Federal que as restituições sejam pagas normalmente, de acordo com o calendário, e que o pagamento da eventual diferença gerada por este tipo de dedução só seja efetuado após o trânsito em julgado da ação.

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