Acúmulo de função

Motorista de ônibus também pode ser cobrador, diz TST.

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25 de abril de 2005, 12h52

Motorista de ônibus também pode ser cobrador. O entendimento é da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. O TST reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que autorizou motorista de transporte público a acumular a atividade de cobrador com gratificação mensal de R$ 10,95.

Para os ministros, a situação não caracteriza dupla função. “É perfeitamente válida a cláusula, porque não viola frontalmente qualquer norma legal de ordem pública”, disse o relator, ministro João Oreste Dalazen. A informação é do site do TST.

A cláusula foi estabelecida em acordo coletivo entre o Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de Transporte Rodoviário de Passagens de Joinville e Gidion S.A. Transporte e Turismo para o período de julho de 2002 e abril de 2004. O acúmulo da atividade teve origem no Programa de Modernização e Reaparelhamento do Transporte Coletivo Urbano, instituído pelo município de Joinville, Santa Catarina.

O município integrou todo o sistema e adotou passagem única. A cobrança de tarifas passou a ser antecipada, com a aquisição de cartões e bilhetes para liberação das catracas eletrônicas dos ônibus e das estações.

Como os cartões e bilhetes passaram a ser adquiridos antecipadamente pelos usuários em diversos pontos de venda, as empresas concessionárias previram a extinção gradual da função de cobrador. Contudo, o usuário ainda tinha a opção de pagar a passagem no embarque. Nesse caso, era o motorista vendia a passagem.

O Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC) ajuizou ação para anular o primeiro parágrafo do acordo que determinava o acúmulo de atividade por parte do motorista. O acordo dizia que o acúmulo da atividade não caracterizava dupla função.

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Cataria negou o pedido. O Ministério Público do Trabalho reiterou o pedido de anulação no TST. Os ministros negaram seguimento. O relator concluiu que a cláusula ajuda a reduzir as tarifas do transporte público, “o que interessa sobremodo à sociedade”.

“É diretriz que permite modernizar o transporte público, a exemplo do que já sucede em numerosas e importantes cidades de prósperos países da economia ocidental”, afirmou.

ROAA 1245/2002

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