Regime fechado

Crime hediondo não é passível de progressão de regime

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25 de abril de 2005, 17h14

O dispositivo que veda a progressão de regime para crimes hediondos é constitucional enquanto o Supremo Tribunal Federal não rever seu entendimento sobre o assunto. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do STF negaram pedido de Habeas Corpus para reverter a pena, em regime integralmente fechado, a um condenado pela prática de latrocínio.

Os ministros, por maioria de votos, rejeitaram proposta do ministro Gilmar Mendes — acompanhado por Joaquim Barbosa — para que o caso esperasse o julgamento do HC de número 82.959. O HC discute a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072 (dos crimes hediondos) para os crimes previstos no artigo 1º da lei.

A maioria dos ministros entende que nos termos da jurisprudência do STF, a menção feita ao parágrafo 1º do artigo 2º da lei basta para legitimar o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, desde que se trate de delito hediondo ou a ele equiparado. O julgamento teve relatoria do ministro Celso de Mello.

HC 85.692

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