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Bens apreendidos em corregedorias serão cadastrados

25 de abril de 2005, 16h30

Por Redação ConJur

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O Conselho da Justiça Federal aprovou resolução que regulamenta a criação de cadastro de bens apreendidos em procedimentos criminais nas corregedorias dos Tribunais Regionais Federais. A proposta foi aprovada, na sexta-feira (22/4). Em março, o colegiado aprovou resolução que regulamenta a guarda de bens apreendidos na Justiça Federal. A informação é do CJF.

Agora, os corregedores dos TRFs estão incumbidos de implementar, dentro de sua competência, o cadastro informatizado dos bens apreendidos. O cadastro será centralizado em cada Corregedoria. Será responsabilidade das varas onde tramitam os processos criminais a inserção e a atualização dos dados.

Cada Corregedoria deverá elaborar, anualmente, relatório que será encaminhado ao CJF. No documento, deverá constar dados estatísticos apurados com a análise do cadastro. Com a medida, a Justiça Federal espera controlar melhor a guarda e o destino desses materiais.