Terra sem dono

Ações contestam no STF demarcação da Raposa Serra do Sol

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25 de abril de 2005, 21h12

O Supremo Tribunal Federal recebeu duas ações que pedem a suspensão do decreto presidencial que homologou a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. O decreto determina a desocupação da área por aqueles que não são índios.

O primeiro pedido foi feito pelo governador de Roraima, Ottomar de Sousa Pinto. Na segunda ação, quem contesta a homologação é o Augusto Botelho (PDT/RR). As informações são do STF.

Os índios contrários à medida mantêm quatro agentes da Polícia Federal como reféns desde sexta-feira (22/4), na comunidade do Flechal, no município de Uiramutã. Prometem só liberar os policiais quando o governo federal tomar alguma medida que sinalize alterações na homologação de forma contínua da Raposa Serra do Sol. Outros grupos indígenas são favoráveis à demarcação determinada pelo governo.

O governador de Roraima ajuizou Ação Cível Originária afirmando que o processo administrativo que conduziu a demarcação da área indígena contém “nulidades absolutas”, que tornam nulo o decreto.

Ele sustenta que os laudos antropológicos que ampliaram a área destinada à reserva não contêm fundamento antropológico específico que justifique a ampliação. Diz, também, que a Portaria 534/05, do Ministério da Justiça, homologada pelo decreto contestado, ampliou a área indígena sem a devida fundamentação, violando o princípio da legalidade e do devido processo legal.

O governador acrescenta que não é de competência do presidente da República demarcar ou homologar área indígena (artigo 84 da Constituição Federal). Para ele, assuntos relacionados a populações indígenas devem ser regulados por lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, a quem cabe dispor também sobre limites do território nacional.

Ottomar ressalta, ainda, que a faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional e que a demarcação dessa faixa deve ser regulada em lei, ouvindo-se o Conselho de Defesa Nacional.

Além desses, o governador aponta outro obstáculo ao registro de Raposa Serra do Sol: a existência de imóveis rurais, na área da reserva, que deveriam ter os títulos de propriedade resguardados. Os títulos teriam sido outorgados pelo Incra, sobre terras excluídas pela Funai dos limites da área indígena.

Por fim, o governador de Roraima alega lesão ao patrimônio público do estado, pela perda de parte de suas terras. “O Estado perderá a gestão administrativa e territorial sobre aproximadamente 100 mil hectares, na qual são desenvolvidas atividades produtivas significativas para a arrecadação e para o PIB do Estado”.

Já o senador Augusto Botelho ajuizou uma Petição, com pedido de liminar, para suspender a demarcação. O senador afirma que a Portaria 534/05 teve origem em procedimento de demarcação viciado e afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, legalidade, devido processo legal, entre outros.

Segundo Augusto Botelho, o ministro da Justiça e o presidente da República “puseram uma pá de cal sobre uma questão que estava sendo burilada, em sua legalidade e constitucionalidade, pelo Judiciário”. O senador lembra, na ação, que o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na Reclamação 2.833 que a Corte é o órgão competente para julgar as questões relativas à demarcação da reserva Raposa Serra do Sol.

Ele salienta que, com a edição da Portaria 534/05, que demarcou as terras, o governo extinguiu não só a Reclamação 2.833 como todas as ações e recursos relacionados à demarcação da reserva indígena.

Sustenta que a demarcação contínua da área indígena vai prejudicar a segurança nacional e os próprios índios, “com ocorrência de êxodo rural dos indígenas não conformados com a nova situação para a periferia de Boa Vista”. Além disso, afirma o senador, “haverá a exacerbação dos conflitos intergrupos, já que a demarcação em área contínua abrange índios de etnias diferenciadas em um mesmo solo”.

ACO 772

PET 3.388

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