Pagou e não levou

Aluna processa FGV por não obter diploma de pós-graduação

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24 de abril de 2005, 8h56

A escola de pós-graduação da Faculdade Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e sua intermediária em Santos (SP), Strong Consultoria Empresarial & Factoring, estão sendo processadas por uma aluna que alega não ter recebido diploma da instituição apesar de ter pago pelo curso, freqüentado as aulas e obtido as notas necessárias para a conclusão.

Liliana dos Santos Krawczuk, representada pelo advogado Daniel Nascimento Curi, afirma que ao fazer a inscrição apresentou seu certificado de complementação pedagógica, de proficiência em inglês e o registro de professor emitido pelo MEC — Ministério da Educação e Cultura. Os documentos bastariam para obter o status de pós-graduada, segundo alega ter sido informada pelas rés.

De acordo com a ação, no entanto, ao concluir o curso, a FGV e a Strong informaram que só poderiam fornecer a ela um certificado de aluna ouvinte, que não pode “inserir em seu curriculum que é pós-graduada”, pois “as rés, apesar de terem recebido para lhe proporcionar esse status, asseverando, ainda, que estava tecnicamente apta para tanto, não lhe deram este Direito”, sustenta a aluna.

Liliana pede indenização pelos danos materiais (R$ 9,5 mil, valor pago pelo curso) e por danos morais. A ação foi ajuizada na comarca de São Vicente (SP).

A FGV, por meio de sua assessoria, informou que o diploma será entregue tão logo Liliana forneça seu certificado de conclusão de curso superior. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o diretor da Strong Sérgio Tadeu Ribeiro justificou que o MEC não concede diploma de pós-graduação sem a apresentação de diploma de grau superior. “Não posso dar certidão de nascimento a alguém que ainda não nasceu”, afirmou.

Segundo ele, a escola cumpriu tudo que estava previsto no contrato. “Não temos culpa. Ela que criou expectativa, não sei se por estar desinformada ou por má-fé”, disse.

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