Multa recursal

CEF é condenada por apresentar recurso protelatório

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23 de abril de 2005, 8h39

A CEF — Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por apresentar recurso meramente protelatório ao Superior Tribunal de Justiça. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Tribunal.

A CEF recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por entender que não teria de apresentar os extratos de contas vinculadas ao FGTS, em ação de execução de sentença referente à correção monetária dos valores depositados. Alegou que os dados estão disponíveis em suas agências, nos sistemas de auto-atendimento e na internet.

Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, está sedimentado no STJ o entendimento de que não se pode impor aos correntistas do Fundo o ônus de apresentar os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas. De acordo com a jurisprudência do tribunal, compete à CEF centralizar os recursos dessas contas e emitir regularmente os documentos. A tese é baseada no artigo 604 do Código de Processo Civil.

“É óbvio que não atende tal comando judicial o procedimento da recorrente que, em vez de levar aos autos do processo os extratos das contas vinculadas requisitados, disponibiliza-os nos terminais eletrônicos de suas agências ou em sua página (‘site’) na internet”, afirmou Noronha.

Os recursos meramente protelatórios estão no alvo da reforma processual, a chamada reforma infraconstitucional do Judiciário. Segundo os projetos de lei que a compõem, eles serão coibidos com a adoção de regras processuais como o pagamento de multa e o depósito prévio para a imposição de recursos.

REsp 720.924

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