Direitos autorais

Miucha ganha ação por produção não autorizada de DVD

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21 de abril de 2005, 13h41

A cantora Heloísa Maria Buarque de Hollanda, a Miucha, e os herdeiros de Vinícius de Moraes ganharam na Justiça paulista indenização por dano moral e material de R$ 131 mil, motivada por violação de direito autoral. Duas empresas reproduziram parte das obras de Miucha e Vinícius, sem autorização, em um DVD que tem o título de “Musicalmente”.

A decisão foi do juiz César Santos Peixoto, da 26ª Vara Cível Central de São Paulo. O juiz condenou a Campioni & Gabia Associados e a LW Editora Distribuidora e Assessoria de Comunicação a pagarem aos autores da ação indenização por dano material de R$ 53 mil e, por dano moral, de R$ 78 mil, com juros de 12% ao ano.

As duas empresas foram também condenadas a se absterem do uso e exploração da obra dos músicos. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. O juiz mandou destruir cópias do DVD (as 1.114 apreendidas) e publicar a decisão, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Miucha e a VM Produções, Publicidade e Participações acusaram as duas empresas de violação dos direitos conexos de intérprete e do uso da voz e imagem de Vinícius e Miucha. Acusaram também os produtores do DVD de violarem os diretos morais de autor, do compositor Vinícius de Morais, pela não menção dos créditos de músicas de sua autoria no DVD.

Os autores da ação alegaram que a LW e a Campioni & Gabia não tinham autorização para reproduzir músicas inseridas no DVD, cuja exibição pública, ao vivo, aconteceu em 1978, num show transmitido por uma emissora de TV européia.

Os réus contestaram alegando, em síntese, que havia um contrato de exploração para a transmissão de imagens, cedida por terceiro. Alegaram, ainda, que não houve danos.

O juiz considerou “infundadas” as argumentações da defesa. Entendeu que as acusadas tiverem conduta abusiva e que, portanto, mereciam ser condenadas.

Ao arbitrar o valor da condenação o magistrado levou em consideração a situação sócio-econômica das acusadas “empresas de médio porte”, o grau acentuado da culpa e o benefício auferido durante o período de comercialização do DVD. Para o juiz, a condenação é um desestímulo a “realização de prática congênere”.

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