Festa de peão

TJ-SP diz que não há crueldade contra animais em rodeios

Autor

19 de abril de 2005, 8h31

O uso de apetrechos nas festas de peão de boiadeiro, feitas em São Bernardo do Campo, está sendo discutido na Justiça. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Recurso Especial ajuizado pelo Ministério Público Estadual e pela União Internacional Protetora dos Animais.

O MP e a entidade pediram a reforma do julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou a hipótese de crueldade contra animais diante da “impossibilidade de aferir a reação causada no animal” quando os apetrechos são utilizados. Não conseguiram. As informações são do site Espaço Vital.

De acordo com o MP e a União Internacional, “o uso do sedém faz o animal ficar violento e dar pulos, rodopios e coices”. O MP parte da premissa de que esses estímulos que provocam dor no animal, aliado às esporas, configuram um sofrimento cruel para os eqüinos e bovinos que participam dos eventos.

O sedém é uma corda ou faixa passada ao redor do animal na altura da virilha, que comprime os órgãos genitais. Antes de abrir a porteira, essa corda ou faixa é puxada com mais força para que o animal comece a pular.

Durante a tramitação da ação, foi feita prova pericial. O perito não foi conclusivo. Ele afirmou que “ao exame externo do touro, ao nível de fixação do sedém, não se constatou nenhuma lesão ou ferimento aparente”. O perito afirmou “não possuir elementos para caracterizar o tipo de estímulo que o sedém provoca no touro” (se desconforto ou dor). Segundo ele, “pela reação do animal, a constrição provocada pelo sedém, deve ser desagradável”.

De acordo com o ministro Franciulli Netto, relator do STJ, “para constatar se a utilização de sedém e outros apetrechos causam desconforto ou dor nos bovinos e eqüinos durante os rodeios, necessário se faz revolver todo o conjunto fático-probatório encartado nos autos e revisar a conclusão a que chegou a instância ordinária, em ambos os graus de jurisdição, o que é inviável ante os termos da súmula nº 7”.

Resp nº 363.949

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!