Ação penal

Supremo nega HC a delegado acusado de prevaricação

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19 de abril de 2005, 16h05

Não se tranca ação penal se a conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou pedido de trancamento de processo contra o delegado Renato Wasthner de Lima, acusado de prevaricação (crime cometido por funcionário público ao retardar ou deixar de praticar ato de oficio ou disposição legal expressa visando satisfazer interesse pessoal).

A decisão é desta terça-feira (19/4). As informações são do site do STF.

A Segunda Turma do Supremo indeferiu o pedido, acompanhando o voto da relatora Ellen Gracie, por entender que a denúncia caracterizou o delegado como “consciente da sua conduta antijurídica e na intenção de satisfazer seu sentimento pessoal de comodismo e desídia”.

De acordo com a acusação, Wasthner de Lima teria outorgado atribuição típica de seu cargo a um preso, ao permitir que ele recebesse, na delegacia, um menor de idade preso por porte ilegal de arma de fogo. A prevaricação é prevista no artigo 319 do Código Penal. No HC, a defesa solicitou o trancamento da ação penal.

Em outubro do ano passado, a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, havia indeferido o pedido de liminar.

HC 84.987

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