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Município não pode tornar facultativo uso de capacete

19 de abril de 2005, 13h13

Por Redação ConJur

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Lei municipal não pode estabelecer regras sobre uso de cinto de segurança e capacete. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

Os desembargadores julgaram inconstitucionais as Leis Municipais 965/04 e 976/04, de Capão do Leão, que tornaram facultativo o uso de cinto de segurança e uso de capacete por motociclistas dentro da cidade. A informação é do TJ gaúcho.

De acordo com a lei, só nas estradas federais e estaduais que o uso dos equipamentos seriam obrigatórios. O relator da ação, desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, reiterou que a União detém competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte em todo o território nacional — matéria regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97).

Segundo o relator, cabe ao município regular a ordenação do trânsito urbano, matéria de interesse local, e os serviços públicos de transportes coletivos, que engloba todas as formas de transporte de passageiros colocadas à disposição da coletividade, tais como ônibus, microônibus, peruas, táxis, automóveis e motos.

“Assim, não compete ao município legislar sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança ou capacete”, concluiu o relator. Ele salientou que o Código de Trânsito Brasileiro (artigos 54, I e 65) apresenta regras expressas que tornam obrigatório o uso desses equipamentos em todo o país.

Processo nº 70010785202