Seleção para a PM

Exclusão indevida de candidato de concurso gera danos

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19 de abril de 2005, 11h59

O Distrito Federal está obrigado a indenizar Kilsey Éverson Sidney da Costa por ter se equivocado ao excluir o candidato de um concurso público. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Kilsey da Costa fez concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal. Passou na primeira fase, mas foi excluído por causa de uma deficiência visual. A informação é do TJ-DF.

De acordo com os desembargadores, o candidato só deixou de receber seus vencimentos por culpa exclusiva da Administração. Com a decisão, os salários e as diferenças não recebidos terão de ser devolvidos com juros e correções monetárias.

O candidato entrou com pedido na Justiça para se matricular no curso de formação, enquanto tentava reverter a recusa da Administração. Na primeira instância, conseguiu provar que o ato não passou de um equívoco do Distrito Federal.

A exclusão foi declarada nula por ser “ilegal e abusiva”, diante dos documentos que comprovaram que a deficiência visual já tinha sido corrigida em processo cirúrgico, antes do cargo público. O candidato pediu indenização pelos valores monetários correspondentes ao período em que poderia ter recebido salário. O pedido foi negado na primeira instância. O TJ-DF, porém, reverteu a decisão.

Para os desembargadores, se não houve exercício do cargo de policial militar foi por culpa exclusiva da Administração, conforme previsão do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Segundo a Turma, “tendo sido declarado nulo o ato de exclusão do concurso por decisão judicial proferida em mandado de segurança, faz jus o servidor público, a título de indenização, aos efeitos financeiros que deixou de perceber, devidamente corrigidos”.

Conforme dados do processo, a indenização chega a quase R$ 20 mil. Esse valor deverá ser corrigido com base em índices dos anos anteriores em débito (dezembro de 98 a julho de 2000).

Processo nº 2003.0110848735

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