Jornada de trabalho

Cartão de ponto forjado transfere ônus da prova à empresa

Autor

19 de abril de 2005, 5h54

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não aceitou como prova produzida por uma empresa, o cartão de ponto de uma funcionária com sinais evidentes de ter sido forjado. A 8ª Turma do TRT presumiu que o cartão com horários de entrada e saída idênticos a cada dia não representa a realidade porque é impossível que o empregado entre e saia, todos os dias, exatamente no mesmo horário.

Os juízes determinaram que a loja Danydeb Comércio de Jóias e Presentes pague horas extras a uma ex-empregada. Cabe recurso. A informação é do TRT-SP.

A ex-funcionária entrou com ação na 3ª Vara do Trabalho de Osasco (Grande São Paulo). Ela pediu verbas trabalhistas em virtude da rescisão do contrato.

A primeira instância negou o pedido de horas extras. A ex-empregada recorreu ao TRT paulista. Afirmou que os cartões de ponto que a loja apresentou como prova no processo não representam a realidade. Os registros indicavam que sua jornada ocorria, invariavelmente e precisamente, das 13h30 às 16h30 e das 17h30 às 22h.

Ela disse que, na verdade, trabalhava de segunda a sábado, das 9h30 às 18h30, com uma hora de intervalo para repouso e refeição, além de domingos e feriados.

A relatora do Recurso Ordinário, juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, considerou que os registros idênticos tornam os cartões de pontos inválidos como meio de comprovação e invertem o ônus da prova. Ou seja, cabe à empresa provar que a funcionária não cumpria o expediente conforme alegado no processo.

Como a joalheria não apresentou outras provas, a relatora acolheu a jornada informada pela ex-empregada. “As horas laboradas após a 8ª diária e a 44ª semanal, não cumulativas, são consideradas extraordinárias, acrescidas do adicional de 50%, e os domingos e feriados pagos em dobro”, decidiu a juíza.

A decisão foi unânime. Os juízes condenaram a joalheria ao pagamento de todas as horas extras, além dos reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salários, férias e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

RO 00297.2001.383.02.00-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!