Prejuízo dividido

Carrefour é condenado por furto de carro de consumidor

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19 de abril de 2005, 12h44

A rede de supermercado Carrefour está obrigada a indenizar o consumidor José Otone de Oliveira pelos prejuízos que teve com o furto de seu carro no estacionamento de um supermercado da rede. O carro foi encontrado dias depois, mas foi fixada indenização de R$ 1.169,80. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, o veículo Monza, ano 85, foi furtado no dia 19 de junho de 2000, no estacionamento do supermercado Mineirão, no bairro São João Batista, em Belo Horizonte, enquanto seu dono fazia compras. Seu carro só foi encontrado no dia 27 de junho, abandonado no bairro São Cristóvão.

O carro foi recuperado pela Polícia Militar e devolvido ao proprietário. O vidro da janela traseira e o pára-brisa estavam quebrados, o toca-fitas e pára-choques dianteiro danificados.

A rede de supermercados alegou que não tem nenhuma responsabilidade pelo ocorrido, já que não existiu contrato de depósito entre as partes para a guarda do veículo.

O desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, relator do recurso, ponderou que “não há dúvida de que o consumidor entregou o seu veículo em confiança ao supermercado, ficando este responsável pela incolumidade e preservação do referido bem, que estava em seu estacionamento”.

“Ainda que o consumidor não tenha pagado pelo estacionamento, é patente a culpa do supermercado, bastando entender que José Otone utilizou dos serviços oferecidos pelo mesmo e, ainda que de modo indireto, pagou por aquela comodidade, que serve, não há dúvida, como forma de atrair a clientela”, acrescentou o relator. Os desembargadores Unias Silva e Viçoso Rodrigues acompanharam o voto do relator.

Processo nº 449152-5

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