Rede Chebabe

Acusado de adulterar combustíveis consegue liberdade

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19 de abril de 2005, 15h54

O acusado de chefiar a organização conhecida por “Rede Chebabe”, supostamente responsável por fraudes no comércio de combustíveis em Campos dos Goytacazes (RJ), teve liberdade concedida pelo Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (19/4). As informações são do site do STF.

Ao conceder o pedido de Habeas Corpus a Antonio Carlos Chebabe, a 1ª Turma considerou o excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva. Segundo a defesa do réu, ele está preso há mais de 400 dias, além de ter mais de 70 anos e problemas cardíacos. Argumentou, ainda, que a ordem de prisão preventiva carece de fundamentação.

A Turma, no entanto, considerou prejudicado o pedido de HC em favor de Elisabete Chebabe de Azevedo, filha de Chebabe, também acusada de participar da organização. Para o STF, ela já obteve liberdade provisória no julgamento do HC 85.028. No caso do pai dela, embora o excesso de prazo não tenha sido questionado no primeiro HC impetrado na Justiça Federal do Rio de Janeiro, os ministros decidiram analisar de ofício o pedido de soltura, devido ao prazo superior aos 81 dias previstos em lei.

O relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, considerou que as diligências solicitadas para o caso – para as quais não havia fixação de prazo para conclusão – contribuíram para o excesso de prazo na prisão preventiva. A decisão foi unânime.

Em outros julgamentos, a Turma já havia concedido Habeas Corpus a três pessoas que estariam ligadas à organização. Os acusados respondem por crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e formação de quadrilha. Eles são investigados ainda por suposta prática de adulteração de combustíveis, evasão de divisas e sonegação fiscal.

HC 85.068

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