Nu legal

Praia de Abricó, no Rio, continua reservada para nudismo

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18 de abril de 2005, 15h44

A praia de Abricó, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, vai continuar reservada para a prática de naturismo. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do advogado Jorge Oliveira Béja. A informação é do site do STJ.

O advogado tenta reverter decisão da Justiça fluminense que validou resolução da Secretaria Municipal de Meio Ambiente criando, em 1994, área própria para o naturismo em Abricó. Desde então, o advogado luta judicialmente para derrubar a decisão.

O advogado apresentou Agravo Regimental contra decisão monocrática do ministro relator, Teori Albino Zavascki. Sua intenção era de que os cinco ministros apreciassem o Recurso Especial sobre o caso. No início deste mês, o relator rejeitou o recurso de Béja.

Zavascki entendeu que o recurso especial não pode ser admitido nesse caso porque a decisão do Tribunal de Justiça Rio de Janeiro baseia-se em matéria de natureza constitucional. Segundo a Súmula 126 do STJ, o instrumento (recurso especial) não é cabível para recorrer de acórdãos dos quais não houve recurso extraordinário, isto é, ao Supremo Tribunal Federal, e que tratem de matérias constitucionais ou infraconstitucionais.

Por isso, o seguimento do recurso foi negado com base no que diz o artigo 557 do Código de Processo Civil (CPC). No agravo regimental apresentado, o advogado argumentou que o artigo 557 do CPC é inaplicável às ações populares e que, no acórdão do TJ-RJ, a “menção à Constituição foi apenas literária, sem força de fundamentação”, isto é, a decisão não está assentada em matéria constitucional.

Os demais ministros da Primeira Turma, por unanimidade, acompanharam o entendimento do ministro relator. Dessa forma, ficou mantida a decisão do TJ fluminense e, conseqüentemente, o reconhecimento da prática de naturismo no local. Os ministros da Primeira Turma não chegaram a apreciar a questão, restringindo-se a verificar se o recurso poderia ser admitido ou não para a apreciação do STJ.

Disputa

A praia de Abricó foi demarcada — com placas e sinais de aviso — pela Federação Naturista do estado do Rio de Janeiro por causa resolução municipal de 1994. Naquele ano, o advogado Jorge Béja moveu uma ação popular contra o então secretário do Meio Ambiente, Alfredo Syrkis — que em 1998 foi candidato à presidência da República pelo Partido Verde — o município do Rio de Janeiro e a própria Federação Naturista.

Na ação, Béja alegou violação do artigo 233 do Código Penal e “privatização” de bem de uso comum do povo. Segundo ele, o ato “privatizava a praia, favorecendo uma meia-dúzia de pessoas em detrimento de toda a sociedade”. Os argumentos foram aceitos, e a primeira instância proibiu o nudismo em Abricó. Na época, os jornais chegaram a noticiar que quem ficasse nu na praia seria autuado em flagrante e poderia ficar preso de três meses a um ano ou então deveria pagar multa.

Durante oito anos, a Federação Naturista do Rio tentou reverter a situação. Em setembro de 2003, a prática do nudismo foi liberada pelo TJ-RJ, que julgou improcedente a ação popular. Segundo a decisão, “a prática do naturismo, desde que restrita a área especialmente reservada para esse fim, não afronta o pudor, tampouco a moral pública”. Foi contra essa decisão que o advogado recorreu ao STJ.

O Ministério Público estadual elaborou parecer contrário à aceitação do recurso. No parecer, afirmava que “a nudez pura e simples não denota ofensa ao poder público, desde que não esteja revestida de conotação sexual”. Por determinação do TJ-RJ, no entanto, os autos foram remetidos ao STJ.

REsp 681.736

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