Conta detalhada

Operadoras são obrigadas a discriminar ligações no PR

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18 de abril de 2005, 15h58

A Brasil Telecom e a GVT estão obrigadas a detalhar as ligações locais na fatura telefônica de todos os consumidores do Paraná. A liminar, que atendeu parcialmente pedido do Ministério Público Federal, é do juiz João Pedro Gebran Neto, da 7ª Vara Federal de Curitiba. Cabe recurso.

De acordo com a liminar, também devem ser incluídos na conta serviços como data, horário, duração, número chamado e valor cobrado, sem qualquer custo adicional ao assinante. As informações são da Justiça Federal do Paraná.

As empresas deverão atender a determinação em 30 dias contados depois da notificação oficial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações deverá fiscalizar as empresas e informar à Justiça Federal, em 45 dias, o cumprimento da liminar.

Gebran Neto indeferiu, no entanto, o pedido de fim da cobrança da tarifa de assinatura básica. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça escolheu a 2ª Vara Federal do Distrito Federal para apreciação dos pedidos em relação a taxa mensal.

O juiz citou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê “o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. A Lei Estadual nº 13.051/2001 também foi mencionada na liminar. O dispositivo determina a individualização das ligações locais no âmbito do estado do Paraná.

Por sua vez, as concessionárias alegaram impossibilidade técnica em atender ao pedido do MPF, uma vez que o sistema “analógico” utilizado pelas empresas não permitiria a contagem das ligações por tempo, o que só seria possibilitado com altos custos operacionais. O juiz, contudo, ponderou que o serviço é disponibilizado para os usuários que se dispuserem a pagar por ele, dentro do que as empresas denominam de “serviço especial”.

“É injustificável a permanência do status quo, com a negativa de correta prestação de serviços e informações”, afirmou o juiz. Para ele, “há evidente dano aos consumidores, renováveis mês a mês, com a ausência de informações discriminadas dos serviços prestados, impedindo que os usuários dos serviços de telefonia tenham conhecimento daquilo que lhes está sendo cobrado”.

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