Cooperativa de trabalho

Médicos de Campinas poderão fazer parte da Unimed

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18 de abril de 2005, 14h17

Dois médicos de Campinas estão autorizados a ingressar nos quadros da Unimed Campinas — Cooperativa de Trabalho Médico, de acordo com os critérios vigentes antes do Ato Normativo 02/03 (que disciplina a admissão de novos cooperados). A decisão é da 10ª Vara Cível de Campinas. Cabe recurso.

A 10ª Vara Cível de Campinas acatou o argumento de que o dispositivo do estatuto da cooperativa, que fixa a quantidade mínima de cotas subscritas pelos interessados, afronta a Lei 5.764/71.

Até 26 de junho de 2003, a Unimed Campinas não admitia novos cooperados em seus quadros. Alguns profissionais conseguiram ingressar na cooperativa com ordem judicial, subscrevendo uma cota social no valor equivalente a 120 consultas, o que na época equivalia a R$ 4.680,00.

Em 27 de junho de 2003, foi decidido que seria possível admitir novos médicos, de acordo com o determinado pelo Conselho de Administração da cooperativa através do Ato Normativo 002/2003. A ato fixou em R$ 40 o valor de cada cota.

A partir de então os interessados em ingressar nos quadros da cooperativa deveriam fornecer o mínimo de 750 cotas. Desta forma, o valor das cotas a serem determinadas para o ingresso na cooperativa passou de R$ 4.680,00 para R$ 30 mil, ou seja, houve um aumento de 541%.

Inconformados, dois médicos entraram com ação declaratória, com pedido de antecipação de tutela para que pudessem se inscrever nos quadros da cooperativa nos termos dos critérios antigos. Pediram que fossem aceitos nos quadros mediante a subscrição de uma única cota no valor equivalente a 120 consultas. A antecipação de tutela foi negada.

Na sentença de mérito, a ação foi julgada procedente. O juiz entendeu que a Lei 5764/71 estipula, em seu artigo 21, inciso III, que o Estatuto da Cooperativa deve obrigatoriamente conter o capital mínimo.

Para a advogada Luciana Takito, sócia do escritório Lima, Lins, Takito, Advocacia, que representou os autores na ação, a decisão obrigada a Unimed Campinas a cumprir a lei. Para ela, os médicos que ingressaram na cooperativa mediante a subscrição das cotas nos termos do Ato Normativo declarado ilegal poderão pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente.

Processo nº 3.037/0

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