Pendência trabalhista

Ex-sócio de empresa tem 30% de salário penhorado no DF

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18 de abril de 2005, 13h17

Parte do salário de ex-sócio de empresa pode ser penhorada para garantir pagamento de dívida trabalhista. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), que manteve parcialmente sentença de primeira instância determinando a penhora de 30% do salário de um dos sócios da empresa Play Kart Ltda. A credora é a ex-empregada Venilda Freitas da Silva.

As informações são do site Espaço Vital.

O ex-sócio da Play Kart tentou anular a penhora feita em sua conta corrente. Argumentou que já foi penhorado um veículo como garantia da dívida trabalhista. Segundo o ex-sócio, o valor do carro já seria suficiente para saldar a execução. Ele alegou, ainda, que a conta bloqueada serve para o depósito de seus proventos como servidor público — o que violaria o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil.

A relatora do processo, juíza Maria Piedade Bueno Teixeira, baseou sua decisão no artigo 100, parágrafo 1º-A, da Constituição Federal. Segundo ela, o veículo — embora tenha sido penhorado — não foi vendido e o seu valor não seria suficiente para quitar a dívida da execução que vem se arrastando na Justiça do Trabalho por mais de sete anos.

Para ela, “privá-lo de seus direitos constitucionalmente assegurados seria contribuir para o enriquecimento sem causa da reclamada, cujo patrimônio o suor do obreiro ajudou a construir”. A 2ª Turma, no entanto, levou em consideração também o direito do ex-sócio à subsistência. Por isso, determinou a penhora mensal de 30% do seu salário, até completar o limite do valor da execução.

Processo nº 00074-1997-019-10-00-8-AP

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